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ANÁLISE DE AR

A análise do ar interno contempla a resolução RE 09 de 2003 da Agência Nacional da Vigilância Sanitária. As análises físico-químicas e microbiológicas são aferidas na matriz de materiais particulados e dispersos no ar, devendo ser repetido e aferido a cada seis meses. A AAEL possui pessoal habilitado em seu laboratório especializado, sendo que nosso escopo atende a toda resolução. Conforme a RE 09 de 2003, locais que possuem ar condicionado com potência de 60.000 btus, devem realizar semestralmente a análise da qualidade do ar interno. Os documentos, relatórios e certificados são expedidos logo após a visita técnica no local, onde é feito uma análise técnica da qualidade do ar, físico-químico e microbiológico, por um profissional da área ambiental ANVISA.

MICRORGANISMOS

 

Através da coleta das amostras do ar interno e externo, é possível identificar os níveis de microrganismos como as bactérias, fungos. Para isso é utilizado equipamentos precisos e materiais de coleta bacteriológica. Os principais gases monitorados são o dióxido de carbono C02, MPT, Materiais Particulados como poeiras e gases, gases fugitivos que podem causar problemas respiratórios. Conforme a RE  09/2003 é obrigatório e necessário o controle preventivo por pessoal habilitado DA ÁREA AMBIENTAL. A realização da coleta deve ocorrer a cada cento e oitenta dias, a cada seis meses para compor o PMOC.  Os equipamentos utilizados são calibrado e possui acreditação pelo INMETRO RBC onde são aferidos a temperatura do ambiente, a velocidade do vento, a umidade relativa do ar, o dióxido de carbono C02 e microrganismos viáveis que podem conter no ar. Um sensor mede os valores em tempo real depois alimenta automaticamente nosso sistema que traz a curva e os valores para emissão do laudo para apreciação da Anvisa e outros órgãos ambientais. 

PORTARIA GM 3.523, DE 28 DE AGOSTO DE 1998 (DOU 31/08/98)

Art. 6º — Os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H), deverão manter um responsável técnico habilitado, com as seguintes atribuições: a) implantar e manter disponível no imóvel um Plano de Manutenção, Operação e Controle — PMOC, adotado para o sistema de climatização. Este Plano deve conter a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, a periodicidade das mesmas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para garantia de segurança do sistema de climatização e outros de interesses, conforme especificações contidas no Anexo I deste Regulamento Técnico e NBR 13971/97 da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT. b) garantir a aplicação do PMOC por intermédio da execução contínua, direta ou indireta deste serviço. c) manter disponível o registro da execução dos procedimentos estabelecidos no PMOC. d) divulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle aos ocupantes. Parágrafo Único — O PMOC deverá ser implantado no prazo máximo de 180 dias, a partir da vigência deste Regulamento Técnico.

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS (RPGD)

Restringir a utilização do compartimento onde está instalada a caixa de mistura do ar de retorno e ar de renovação, ao uso exclusivo do sistema de climatização. É proibido conter no mesmo compartimento, materiais, produtos ou utensílios. Preservar a captação de ar externo livre de possíveis fontes poluentes externas que apresentem riscos à saúde humana e dotá-la no mínimo de filtro classe G1 (um), conforme as especificações da referida portaria. Garantir a adequada renovação do ar de interior dos ambientes climatizados, ou seja, no mínimo de 27m3 /h/pessoa.

 

Descartar as sujidades sólidas, retiradas do sistema de climatização após a limpeza, acondicionadas em sacos de material resistente e porosidade adequada, para evitar o espalhamento de partículas inaláveis.

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